DECRETO No
3.008, de 19 de setembro de 2001
Altera a redação do art. 8o,
do Decreto no 1.088, de 5 de abril de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 8o, do
Decreto no 1.088, de 5 de abril de 2000, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8o Para o servidor regularmente matriculado no
Subprograma de Formação de Ensino Superior, a Secretaria de Estado da Administração
poderá conveniar com as Instituições de Ensino Superior, para consignação das
mensalidades na folha de pagamento, mediante desconto no valor das
mensalidades.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado