DECRETO No 3.008, de 19 de setembro de 2001

 

Altera a redação do art. 8o, do Decreto no 1.088, de 5 de abril de 2000.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o O art. 8o, do Decreto no 1.088, de 5 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8o Para o servidor regularmente matriculado no Subprograma de Formação de Ensino Superior, a Secretaria de Estado da Administração poderá conveniar com as Instituições de Ensino Superior, para consignação das mensalidades na folha de pagamento, mediante desconto no valor das mensalidades.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

                       

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