DECRETO No 3.338, de 6 de novembro de 2001
Autoriza doação de bens
móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
8458/014,
DECRETA:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao
Município de Urubici, os bens abaixo discriminados,
para uso exclusivo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município:
I - 02 (dois)
estabilizadores de tensão, números de patrimônio 1578 e 1074;
II - 02 (dois)
microcomputadores, números de patrimônio 0095 e 0199;
III - 02 (dois) teclados
para microcomputadores, números de patrimônio 0013 e 0164;
IV - 02 (dois) monitores de
vídeo, números de patrimônio 1695 e 0279;
V - 02 (dois) mouses de
mesa, números de patrimônio 2453 e 2455.
Parágrafo único. Os bens são
provenientes da Procuradoria Geral do Estado, colocados à disposição do Fundo
Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 248, por serem
considerados inservíveis.
Art. 2o O
donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data
de doação.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro
de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado