DECRETO No 3.338, de 6 de novembro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 8458/014,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Urubici, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município:

 

I - 02 (dois) estabilizadores de tensão, números de patrimônio 1578 e 1074;

 

II - 02 (dois) microcomputadores, números de patrimônio 0095 e 0199;

 

III - 02 (dois) teclados para microcomputadores, números de patrimônio 0013 e 0164;

 

IV - 02 (dois) monitores de vídeo, números de patrimônio 1695 e 0279;

 

V - 02 (dois) mouses de mesa, números de patrimônio 2453 e 2455.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Procuradoria Geral do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 248, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado