DECRETO No
3.354, de 7 de novembro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11963/018,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Catarinense de Cultura –
FCC, os bens abaixo discriminados:
I – 06 (seis) mesas para microcomputadores, números de
patrimônio 13487, 5545, 13445, 13478, 13411 e 5514;
II – 01 (um) armário de madeira, número de patrimônio
3344;
III – 02 (duas) mesas para máquina de datilografia,
números de patrimônio 851 e 619.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda, colocado à disposição do Fundo Rotativo de
Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 155, 158 e 293, por serem
considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de novembro de 2001.
Governador do Estado