DECRETO No 3.354, de 7 de novembro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11963/018,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Catarinense de Cultura – FCC, os bens abaixo discriminados:

 

I – 06 (seis) mesas para microcomputadores, números de patrimônio 13487, 5545, 13445, 13478, 13411 e 5514;

 

II – 01 (um) armário de madeira, número de patrimônio 3344;

 

III – 02 (duas) mesas para máquina de datilografia, números de patrimônio 851 e 619.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 155, 158 e 293, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado