DECRETO No 2.161, de 15 de março de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 14619/008,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de São Lourenço D’Oeste – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I - 07 (sete) cadeiras fixas, números de patrimônio 7775-5, 7776-3, 7783-6, 7788-7, 7811-5, 7829-8 e 7830;

 

II - 04 (quatro) cadeiras giratórias, números de patrimônio 7816-6, 7819-0, 7827-0 e 7828-0.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 020, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de março de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado