DECRETO No
2.161, de 15 de março de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 14619/008,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, do Município de São Lourenço D’Oeste – SC, os bens abaixo
discriminados:
I - 07 (sete) cadeiras fixas, números de patrimônio
7775-5, 7776-3, 7783-6, 7788-7, 7811-5, 7829-8 e 7830;
II - 04 (quatro) cadeiras giratórias, números de
patrimônio 7816-6, 7819-0, 7827-0 e 7828-0.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria
de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado da
Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 020, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de março de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado