DECRETO No 2.772, de 9 de agosto de 2001

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe – Comitê Rio do Peixe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE  SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe - Comitê Rio do Peixe, de acordo com as Resoluções 002 e 003, de 23 de Junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos -CERH.

 

Art. 2o A área de atuação do Comitê Rio do Peixe, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Peixe e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Rio do Peixe será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos governamentais atuantes na bacia hidrográfica.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe será constituído pelos membros abaixo relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

a)      Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

b) Serviços Intermunicipais de Água e Esgotos - SIMAE’s;

c) Pequenos produtores de energia hidrelétrica - PCHs;

d) Associações de Piscicultores;

e) Associações de Avicultores;

f) Associações de Suinocultores;

g) Associações de Produtores de Hortifrutigranjeiros;

h) Associação Brasileira dos Produtores de Maçã;

i) Sindicato das Indústrias de Celulose e Papel de Santa Catarina - SINPESC;

j) Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Estado de Santa Catarina - SINDICARNE;

k) Sindicato da Indústria do Vinho de Videira;

l) Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Joaçaba - SINDIMEC;

m) Sindicato da Indústria do Couro, Vestuário e Artefatos de Couro;

n) Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados - SINDILEITE;

o) Sindicatos das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas;

p) Outros Sindicatos;

q) Sistema FIESC;

r) Cooperativas Agropecuárias.

 

II - 40% (quarenta por cento) de representante da sociedade civil:

 

a) Associações Comerciais e Industriais;

b) Campus de Videira - UNOESC;

c) Campus de Joaçaba - UNOESC;

d) Campus de Caçador - UNC;

e) Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses - FEEC;

f) Grupo Ambientalista Oásis de Videira;

g) Câmaras de Vereadores;

h)Associações de Municípios (AMURC, AMARP, AMMOC, AMAUC, AMPLASC);

i)Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA;

j) Associação de Engenheiros, Agrônomos e Arquitetos;

k) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

l) Fórum de Desenvolvimento Regional;

m) Imprensa;

n) Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental do Alto do Rio do Peixe;

o) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;

p) Associação de Biólogos;

q) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Celulose, Pasta de Madeira p/Papel, Papelão e Cortiça de Caçador - SIPAPEL;

r) Clubes de Serviços.

 

III) 20% (vinte por cento) de representantes de órgãos governamentais:

 

a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

b) Polícia Militar - PM;

c) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM – Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

d) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina - EPAGRI;

e) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

f) Corpo de Bombeiros;

g) Procuradoria Geral do Estado - PGE;

h) Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED;

i) Embrapa/CNPSA - Centro Nacional Pesquisa Suínos e Aves;

j) Secretaria de Estado de Transportes e Obras - STO;

k) Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC.

 

Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho constituído por representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Fundação do Meio Ambiente/Regional Joaçaba, Universidade do Oeste Catarinense/Núcleo de Estudos Ambientais e Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental/Regional Santa Catarina, Associação Regional dos Avicultores, CREA, SINDICARNE - Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Estado de Santa Catarina, Sistema FIESC - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, AQUIMOC - Associação dos Aqüícultores, EPAGRI- Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina, AEAAVRP- Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Vale do Rio do Peixe, FEEC - Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses, Associações Comerciais e Industriais, Associações dos Municípios/AMARP, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.

 

Art. 5o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Rio do Peixe, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.

 

Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê Rio do Peixe deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de agosto de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

            Governador do Estado