DECRETO No 2.772, de 9 de agosto de 2001
Cria
o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe – Comitê Rio do
Peixe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e em conformidade com a Lei no 9.748, de 30 de novembro de
1994,
Art. 1o
Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe -
Comitê Rio do Peixe, de acordo com as Resoluções 002 e 003, de 23 de Junho de
1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão colegiado de caráter
consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de
Recursos Hídricos -CERH.
Art. 2o A
área de atuação do Comitê Rio do Peixe, compreende a área da bacia hidrográfica
do rio Peixe e seus tributários.
Art. 3o
O Comitê Rio do Peixe será integrado por representantes dos usuários de água,
representantes da população da bacia e representantes de órgãos governamentais
atuantes na bacia hidrográfica.
Parágrafo único. Assegurada
a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da
Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe será constituído pelos membros abaixo
relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é
considerada de natureza relevante e não remunerada.
I - 40% (quarenta por cento)
de representantes de usuários de água:
a)
Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
b) Serviços Intermunicipais
de Água e Esgotos - SIMAE’s;
c) Pequenos produtores de
energia hidrelétrica - PCHs;
d) Associações de
Piscicultores;
e) Associações de
Avicultores;
f) Associações de
Suinocultores;
g) Associações de Produtores
de Hortifrutigranjeiros;
h) Associação Brasileira dos
Produtores de Maçã;
i) Sindicato das Indústrias
de Celulose e Papel de Santa Catarina - SINPESC;
j) Sindicato da Indústria de
Carnes e Derivados do Estado de Santa Catarina - SINDICARNE;
k) Sindicato da Indústria do
Vinho de Videira;
l) Sindicato das Indústrias
Metalúrgicas de Joaçaba - SINDIMEC;
m) Sindicato da Indústria do
Couro, Vestuário e Artefatos de Couro;
n) Sindicato das Indústrias
de Laticínios e Produtos Derivados - SINDILEITE;
o) Sindicatos das Indústrias
de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas;
p) Outros Sindicatos;
q) Sistema FIESC;
r) Cooperativas
Agropecuárias.
II - 40% (quarenta por
cento) de representante da sociedade civil:
a) Associações Comerciais e
Industriais;
b) Campus de Videira -
UNOESC;
c) Campus de Joaçaba -
UNOESC;
d) Campus de Caçador - UNC;
e) Federação das Entidades
Ecologistas Catarinenses - FEEC;
f) Grupo Ambientalista Oásis
de Videira;
g) Câmaras de Vereadores;
h)Associações de Municípios
(AMURC, AMARP, AMMOC, AMAUC, AMPLASC);
i)Conselho Regional de
Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA;
j) Associação de
Engenheiros, Agrônomos e Arquitetos;
k) Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB;
l) Fórum de Desenvolvimento
Regional;
m) Imprensa;
n) Consórcio Intermunicipal
de Gestão Ambiental do Alto do Rio do Peixe;
o) Associação Brasileira de
Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES;
p) Associação de Biólogos;
q) Sindicato dos
Trabalhadores na Indústria do Papel, Celulose, Pasta de Madeira p/Papel,
Papelão e Cortiça de Caçador - SIPAPEL;
r) Clubes de Serviços.
III) 20% (vinte por cento)
de representantes de órgãos governamentais:
a) Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
b) Polícia Militar - PM;
c) Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM – Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
d) Empresa de Pesquisa
Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina - EPAGRI;
e) Companhia Integrada de
Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;
f) Corpo de Bombeiros;
g) Procuradoria Geral do
Estado - PGE;
h) Secretaria de Estado da
Educação e do Desporto - SED;
i) Embrapa/CNPSA - Centro
Nacional Pesquisa Suínos e Aves;
j) Secretaria de Estado de
Transportes e Obras - STO;
k) Centrais Elétricas de
Santa Catarina - CELESC.
Art.
4o A Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia
Hidrográfica do Rio do Peixe, será exercida, temporariamente, por um grupo de
trabalho constituído por representantes da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Fundação do Meio Ambiente/Regional
Joaçaba, Universidade do Oeste Catarinense/Núcleo de Estudos Ambientais e
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental/Regional Santa
Catarina, Associação Regional dos Avicultores, CREA, SINDICARNE - Sindicato da
Indústria de Carnes e Derivados do Estado de Santa Catarina, Sistema FIESC -
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, AQUIMOC - Associação dos
Aqüícultores, EPAGRI- Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia
de Santa Catarina, AEAAVRP- Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do
Vale do Rio do Peixe, FEEC - Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses,
Associações Comerciais e Industriais, Associações dos Municípios/AMARP, de modo
a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.
Art. 5o
Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num
prazo de 90 dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Rio do Peixe, em
estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de
novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de
1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior
encaminhamento a este para a devida aprovação.
Art. 6o As
reuniões ordinárias do Comitê Rio do Peixe deverão ser realizadas
periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos
relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas
atividades e de ações propostas.
Art. 7o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de agosto
de 2001.