DECRETO No 2.816, de 20 de agosto
de 2001.
Altera o § 3o,
do art. 30, do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998,
que regulamentou o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, instituído pela Lei
no 10.929, de 23 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o O § 3o, do art. 30, do
Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
30........................................................................
§ 3o Da decisão negativa e no prazo de 10 (dez) dias,
caberá recurso a comissão especial formada pelos presidentes das Câmaras
componentes do Conselho Estadual de Cultura, a qual será presidida pelo
Presidente do CEC, incumbindo-lhe exarar decisão terminativa, no prazo de até
30 (trinta) dias.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de agosto de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado