DECRETO Nº 4.376, de 6 de junho de 2006

 

Revoga a alteração do RICMS/01 nº 1.139 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica revogada a alteração nº 1.139, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/01, constante no Decreto nº 4.348, de 29 de maio de 2006.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de maio de 2006.

 

Florianópolis, 6 de junho de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador de Estado, em exercício