DECRETO Nº 4.376, de 6 de junho de
2006
Revoga a alteração
do RICMS/01 nº 1.139 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada a alteração nº
1.139, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/01,
constante no Decreto nº 4.348,
de 29 de maio de 2006.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 29 de maio de 2006.
Florianópolis, 6 de junho de 2006.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador
de Estado, em exercício