DECRETO
No 4.281, de 4 de maio de 2006
Institui a Medalha de Mérito da Ordem da Cavalaria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art 1º Fica instituída a Medalha da Ordem do Mérito
da Cavalaria da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC, e aprovado seu
Regulamento, com o objetivo de galardoar militares estaduais e federais, civis
e instituições que tenham contribuído para o maior brilho ou, de algum modo,
prestado relevantes serviços às unidades de Polícia Montada (cavalaria) da
Instituição.
Art 2º Os membros da Ordem serão galardoados com uma
condecoração (Medalha) nos respectivos graus da Ordem estabelecidos conforme
regulamento.
Art 3º A condecoração de que trata o artigo anterior
constitui-se das seguintes peças: venera, fita, passador, barreta, roseta e
diploma, conforme Anexo I.
Art. 4º A Medalha será constituída pelos
seguintes elementos, e que significam:
I
- Cruz Florenciada: simboliza a história da cavalaria, principalmente ao
período áureo da cavalaria medieval onde as ordens de cavalaria se instauraram
para reconhecer as virtudes inerentes ao código de cavalaria, como honestidade,
lealdade, generosidade, compaixão, amor a Deus e devoção a defesa do próximo;
II - Cavalo Encarneirado: figura
animal que simboliza a relação da unidade militar com o eqüino. A posição
simboliza valor de coragem e destreza;
III - Lanças cruzadas: Símbolo de
unidade de cavalaria, as lanças são as armas tipicamente históricas de
cavalaria;
IV - Esmaltes e metais:
a) ouro: Simboliza nobreza,
distinção.
b) branco: Simboliza paz, pureza,
integridade, firmeza e obediência. Representa a busca da unidade de Polícia
Montada pela paz pública. Representa ainda uma das cores oficiais adotadas pelo
Estado de Santa Catarina.
c) goles (Vermelho): Simboliza
vitória, fortaleza e ousadia. Representa a participação histórica da cavalaria
nas guerras e da Polícia Montada nas ações de manutenção da ordem pública.
Representa ainda uma das cores oficiais adotadas pelo Estado de Santa Catarina.
d) sinople (Verde): Simboliza a
esperança, fé, amizade, bons serviços prestados, juventude e liberdade.
Representa ainda uma das cores oficiais adotadas pelo estado de Santa Catarina
e o povo catarinense.
§ 1º No anverso, a Medalha apresentará,
uma Cruz Florenciada, de 0,009 m de largura do braço e 0,077 m de cumprimento
dos braços de uma ponta a outra, banhada de ouro
sobre uma cunhagem básica de bronze; na extremidade do braço superior da
cruz haverá um broquel (círculo) vazado de 0,002 m
de diâmetro, através do qual passará uma argola de metal dourado de 0,003 m de
diâmetro interno que se prenderá à contra-argola da fita confeccionado em metal
dourado, com 0,010 m diâmetro e 0,002 m de espessura. A cruz será rebordada em
ouro e revestida de esmalte branco vazada de um filete goles (vermelho) de
0,033 m de largura partindo da borda do broquel (disco) central até 0,008 m da
ponta dos braços da cruz. Sobre o cruzamento dos braços da cruz haverá um
broquel (disco) de 0,033 m, revestido de esmalte branco e tendo duas faixas em
círculo de 0,001 m de espessura, uma em esmalte sinople (verde) e extremada, e
outra em esmalte goles (vermelho) pelo lado interno, tudo rebordado de ouro. O
campo do broquel branco será carregado no terço superior com a figura de um
cavalo encarneirado, em metal ouro e em relevo; encimado, no terço inferior haverá
duas lanças de cavalaria, cruzadas e internadas de ouro, com bandeirolas
tremulantes de pontas bi-partidas e divididas centralmente na horizontal, sendo
a parte superior em esmalte sinople (verde) e a inferior em esmalte goles
(vermelho). No cruzamento das lanças haverá uma fita enlaçada e em metal ouro.
Orlando o broquel, como fechamento dos acantonamentos da cruz, quatro conjuntos
de cinco raios solares bipartidos com 0,008 m de comprimento de seguimento de
raio e dispostos conforme o desenho constante do Anexo.
§ 2º No reverso, a Medalha será
revestida ouro e carregada com um broquel em relevo de 0,033 m de diâmetro, e
em relevo as legendas “ORDEM DO MÉRITO DA CAVALARIA” na parte superior e PMSC
na parte inferior, com letra tipo arial tamanho 12 e dispostas conforme o
desenho constante do Anexo.
§
3º Sustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola,
uma fita de seda chamalotada de 0,045 m de comprimento e 0,034 m de largura,
contendo cinco faixas, distribuídas da seguinte forma: 2 (duas) faixas de cor
branca de 0,009 m de largura, uma em cada extrema, ao centro 1 (uma) faixa de
cor goles (vermelha) de 0,011 m de largura. 2 (duas) faixas de cor sinople
(verde) de 0,002 m de largura, que separam as faixas brancas da goles. A fita terá
um passador em metal dourado com largura de 0,035 m e altura de 0,010 m, tendo
ao centro 2 (duas) lanças de cavalaria com bandeirolas e laço, tudo em metal
dourado.
§
4º A barreta será de metal dourado com 0,035 m de largura e 0,010 m de
altura tendo ao centro 2 (duas) lanças de cavalaria com bandeirolas e fita
enlaçada tudo em metal dourado, revestida com o tecido da fita, nas mesmas
cores e proporções; e a roseta confeccionada, proporcionalmente, com as cores
quantidades de faixas da fita da medalha, medindo 0,010 m de diâmetro, com
borda de metal dourada na espessura de 0,001 m.
§
5º O diploma será confeccionado em papel apergaminhado medindo 0,25 m de
altura e 0,35 m de largura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso
da medalha suportada pela fita nas cores previstas, ao lado, em letras góticas
e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto com a assinatura do
Comandante-Geral.
Art 5º A condecoração instituída pelo presente
Decreto será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante
proposta do Conselho de Mérito da Ordem de Cavalaria.
Parágrafo único. O Conselho de Mérito de que trata o presente Decreto terá sua composição regulada de acordo com o “Regulamento da Ordem”.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
4 de maio de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício