DECRETO No 3.653, de 25 de outubro de 2005

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 8086/052;

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Rio do Oeste, o veículo marca Kia, modelo Besta, placa MAS-1056, ano de fabricação 1997, chassi nº KNHTP7362V6222230, Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 860, publicada no Diário Oficial do Estado de  4 de julho de 2005.

 

Art. 2o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de outubro de 2005

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado