DECRETO Nº 3.797, de 9 de dezembro de 2005

 

Dispõe sobre a suspensão de concessão de regime especial que especifica.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1º Fica suspensa a concessão de regime especial com base no art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

 

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica:

 

I – ao pedido de regime especial protocolado até 30 de novembro de 2005;

II – quando se tratar de simples renovação de regime especial, desde que não implique ampliação de benefício.

 

                        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.

 

                        Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                    Governador do Estado