DECRETO Nº 3.797, de 9 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a suspensão de concessão de regime especial que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R
E T A :
Art. 1º
Fica suspensa a concessão de regime especial com base no art. 10 do Anexo 3 do
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica:
I – ao pedido de regime especial protocolado até 30 de novembro de 2005;
II – quando se tratar de simples renovação de regime especial, desde que não implique ampliação de benefício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de
2005.
Florianópolis, 9 de dezembro de
2005.