DECRETO Nº 1.370, de 20 de maio de 2008

 

Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I - Antônio Carlos: Decreto Municipal nº 023, de 30 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II - Balneário Piçarras: Decreto Municipal nº 033, de 30 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III - Penha: Decreto Municipal nº 110, de 30 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV - São Pedro de Alcântara: Decreto Municipal
nº 189/2008, de 29 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 

2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto
no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 20 de maio de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

              Governador do Estado