DECRETO No 1.897, de
22 de novembro de 2008.
Declara Situação de Emergência por
Enxurradas no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado e, nos termos do inciso IV do art.
24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 c/c § 2o do
art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de
2005, e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
D E C R E T
A :
Art. 1o
Fica declarada a Situação de Emergência devido às Enxurradas no Estado de Santa
Catarina na abrangência dos seguintes Municípios:
I - Corupá;
II - Abelardo Luz;
III - Passos Maia;
IV - Zortéa;
V - Belmonte;
VI - Entre Rios;
VII - Bom Jesus;
VIII - Caibi;
IX - Cunha Porá;
X - Descanso;
XI - Formosa do Sul;
XII - Galvão;
XIII - Iraceminha;
XIV - Irati;
XV - Quilombo;
XVI - Saltinho;
XVII - Santiago do Sul;
XVIII - São Domingos;
XIX - Saudades;
XX - Serra Alta;
XXI - Santa Helena;
XXII - Santa Terezinha do
Progresso;
XXIII - União do Oeste;
XXIV - Urubici;
XXV - Sul Brasil;
XXVI - Celso Ramos;
XXVII - Coronel Martins;
XXVIII - Xavantina;
XXIX - Modelo;
XXX - Riqueza;
XXXI - Águas Frias;
XXXII - Benedito Novo;
XXXIII - Gaspar;
XXXIV - Guaramirim;
XXXV - Itapoá;
XXXVI - Presidente Castello
Branco;
XXXVII - Rio dos Cedros;
XXXVIII - Ilhota;
XXXIX - José Boiteux;
XL - Jacinto Machado;
XLI - Navegantes;
XLII - Camboriú;
XLIII - Imaruí;
XLIV - Laguna;
XLV - Tijucas;
XLVI - São Francisco do Sul;
XLVII - Brusque;
XLVIII - Florianópolis;
XLIX - Angelina;
L - Santo Amaro da
Imperatriz;
LI - Biguaçu;
LII - São José;
LIII - Blumenau;
LIV - Balneário Camboriú;
LV - Joinville;
LVI - Imbituba;
LVII - Nova Trento;
LVIII - Itapema;
LIX - Águas Mornas;
LX - Jaraguá do Sul;
LXI - Itajaí; e
LXII - Palhoça.
Art. 2º A declaração da situação de emergência
pelo Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de 2008.
Governador do Estado