DECRETO No 1.897, de 22 de novembro de 2008.

 

Declara Situação de Emergência por Enxurradas no Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 c/c § 2o do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica declarada a Situação de Emergência devido às Enxurradas no Estado de Santa Catarina na abrangência dos seguintes Municípios:

 

I - Corupá;

II - Abelardo Luz;

III - Passos Maia;

IV - Zortéa;

V - Belmonte;

VI - Entre Rios;

VII - Bom Jesus;

VIII - Caibi;

IX - Cunha Porá;

X - Descanso;

XI - Formosa do Sul;

XII - Galvão;

XIII - Iraceminha;

XIV - Irati;

XV - Quilombo;

XVI - Saltinho;

XVII - Santiago do Sul;

XVIII - São Domingos;

XIX - Saudades;

XX - Serra Alta;

XXI - Santa Helena;

XXII - Santa Terezinha do Progresso;

XXIII - União do Oeste;

XXIV - Urubici;

XXV - Sul Brasil;

XXVI - Celso Ramos;

XXVII - Coronel Martins;

XXVIII - Xavantina;

XXIX - Modelo;

XXX - Riqueza;

XXXI - Águas Frias;

XXXII - Benedito Novo;

XXXIII - Gaspar;

XXXIV - Guaramirim;

XXXV - Itapoá;

XXXVI - Presidente Castello Branco;

XXXVII - Rio dos Cedros;

XXXVIII - Ilhota;

XXXIX - José Boiteux;

XL - Jacinto Machado;

XLI - Navegantes;

XLII - Camboriú;

XLIII - Imaruí;

XLIV - Laguna;

XLV - Tijucas;

XLVI - São Francisco do Sul;

XLVII - Brusque;

XLVIII - Florianópolis;

XLIX - Angelina;

L - Santo Amaro da Imperatriz;

LI - Biguaçu;

LII - São José;

LIII - Blumenau;

LIV - Balneário Camboriú;

LV - Joinville;

LVI - Imbituba;

LVII - Nova Trento;

LVIII - Itapema;

LIX - Águas Mornas;

LX - Jaraguá do Sul;

LXI - Itajaí; e

LXII - Palhoça.

 

Art. 2º A declaração da situação de emergência pelo Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de novembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado