DECRETO No 1.357, de 22 de janeiro de 2004
Revoga os Decretos nº 1.165,
de 11 de dezembro de 2003 e nº 810,
de 11 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Ficam revogados os decretos abaixo relacionados:
I - Decreto nº 1.165, de 11 de dezembro de
2003, que autorizou a Secretaria de Estado da Administração – SEA a doar a
Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina – FEPESC, com sede no
município de Florianópolis, o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema, placa
MAR-0214, ano de fabricação 1997 e chassi nº 9BGKZ35BVVB434644;
II - Decreto nº
810, de 11 de setembro 2003, que autorizou a Secretaria de Estado da
Administração – SEA a doar a Shangri-lá Associação Voluntária, com sede no
município de Florianópolis, o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MAR-0483,
ano de fabricação 1997 e chassi nº
9BGSE19NWVC689742.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração