DECRETO Nº 497, de 2 de agosto de 2007

 

Decreta luto oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando o falecimento, do ex-governador do Estado, Senhor IVO SILVEIRA;

 

Considerando os inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina durante toda sua vida pública, período em que exerceu os cargos de Prefeito Municipal de Palhoça, Deputado Estadual, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e Governador;

 

Considerando a sua atuação firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;

 

Considerando que, cidadão e homem público exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 2 de agosto do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor IVO SILVEIRA.

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de agosto de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado