DECRETO Nº 497, de 2 de agosto de 2007
Decreta luto oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e,
Considerando o falecimento,
do ex-governador do Estado, Senhor IVO
SILVEIRA;
Considerando os inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina durante toda sua vida pública, período em que exerceu os cargos de Prefeito Municipal de Palhoça, Deputado Estadual, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e Governador;
Considerando a sua atuação
firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;
Considerando que, cidadão e
homem público exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa
Catarina;
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 2 de agosto do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento do Senhor IVO SILVEIRA.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto
de 2007
Governador do Estado