DECRETO Nº 1.910, de 26
de novembro de 2008.
Declara estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1º do art. 17 do Decreto Federal
no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no
3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica declarado estado de calamidade pública devido a enxurradas no Estado de Santa Catarina, na abrangência dos seguintes municípios:
I - Benedito Novo;
II - Blumenau;
III - Brusque;
IV - Camboriú;
V - Gaspar;
VI - Ilhota;
VII - Itajaí;
VIII - Itapoá;
IX - Luis Alves;
X - Nova Trento;
XI - Rio dos Cedros; e
XII - Rodeio.
Art. 2o A declaração de estado de calamidade pública pelo Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA