DECRETO Nº 1.910, de 26 de novembro de 2008.

 

Declara estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1º do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica declarado estado de calamidade pública devido a enxurradas no Estado de Santa Catarina, na abrangência dos seguintes municípios:

 

I - Benedito Novo;

II - Blumenau;

III - Brusque;

IV - Camboriú;

V - Gaspar;

VI - Ilhota;

VII - Itajaí;

VIII - Itapoá;

IX - Luis Alves;

X - Nova Trento;

XI - Rio dos Cedros; e

XII - Rodeio.

 

Art. 2o A declaração de estado de calamidade pública pelo Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de novembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

             Governador do Estado