DECRETO N°
1.905, de 25 de novembro de 2008.
Dispõe sobre a transferência, à Secretaria de Estado da Fazenda, de ações de empresas de telecomunicações, custodiadas pelo Banco Itaú S.A., pertencentes ao Estado de Santa Catarina, suas autarquias, fundações e empresas públicas, ativas ou extintas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Lei no 14.439, de 28 de maio de 2008,
D
E C R E T A:
Art. 1o Ficam transferidas à Secretaria de Estado da Fazenda, as ações de empresas de telecomunicações custodiadas pelo Banco Itaú S.A., pertencentes ao Estado de Santa Catarina, suas autarquias, fundações e empresas públicas, ativas ou extintas, constantes do Anexo Único deste Decreto, para fins de alienação, conforme autoriza a Lei no 14.439, de 28 de maio de 2008.
§ 1o As ações referidas neste artigo deverão ser registradas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 82.951.310/0001-56, da Secretaria de Estado da Fazenda, localizada no Centro Administrativo do Governo, Rodovia SC 401 - km. 5, no 4600, Florianópolis, Santa Catarina.
§ 2o
As transferências previstas no caput
aplicam-se à totalidade das ações objeto da autorização constante da Lei no 14.439, de 28 de maio de 2008, relativamente ao Banco Itaú S.A., ainda que, eventualmente, o órgão ou a
entidade não se encontrem listados no anexo deste Decreto.
Art. 2o Os dividendos, os juros sobre capital próprio e outros rendimentos ou resíduos vinculados às ações transferidas nos termos do art. 1o deverão ser creditadas no Banco do Estado de Santa Catarina S.A – BESC, agência 0068-0, conta corrente no 901.102-4, de titularidade da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3o Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a adotar as medidas necessárias visando à alienação das ações de que trata este Decreto, respeitadas as normas das Leis Federais no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e no 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações posteriores.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
25 de novembro de 2008.
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO |
|||
|
|
|
||
|
CUSTODIANTE: |
BANCO ITAÚ S.A. |
||
|
|
|
||
|
EMPRESA: |
EMBRATEL
S.A. |
||
|
|
|
||
|
CNPJ |
ÓRGÃO/ENTIDADE |
||
|
|
ex-EMPRESA
CATARINENSE DE TRANSPORTES E TERMINAIS S/A -EMCATER |
||
|
76.554.518/0001-39 |
ex-INST.
DE PLANEJ. E ECONOMIA AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – ICEPA |
||
|
ex-DEPARTAMENTO
AUTONOMO DE EDIFICACOES - DAE |
||
|
ESTADO
DE SANTA CATARINA (GABINETE DO GOVERNADOR) |
||
|
SEC.
DE EST. DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO |
||
|
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA |
||
|
DEPARTAMENTO
DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DETER |
||
|
83.043.745/0001-65 |
CENTRO
DE INFORMATICA E AUTOMACAO DO ESTADO DE SC S/A - CIASC |
||
|
83.044.065/0001-66 |
ex-FUNDAÇÃO
CATARINENSE DO TRABALHO – FUCAT |
||
|
83.044.115/0001-05 |
ex-FUNDAÇÃO
CATARINENSE DO BEM-ESTAR DO MENOR – FUCABEM |
||
|
EMP.
DE PESQUISA AGROP. E EXT. RURAL DE SANTA CATARINA S/A - EPAGRI |
||
|
ADMINISTRACAO
DO PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL - APSFS |
||
|
83.256.545/0001-90 |
FUNDACAO
DO MEIO AMBIENTE - FATMA |
||
|
JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE SC - JUCESC |
||
|
83.722.462/0001-40 |
FUNDACAO
CATARINENSE DE CULTURA - FCC |
||
|
83.725.325/0001-69 |
ex-FUNDAÇÃO
CATARINENSE DE DESENV. DE COMUNIDADE — FUCADESC |
||
|
|
COMP.
INTEGRADA DE DESENV. AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC |
||
|
ex-EMPRESA
DE ASSIST. TÉC. E EXT. RURAL DE SANTA
CATARINA - EMATER S/C |
||
|
ex-ASSOCIAÇÃO
DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL DE SC - ACARESC |
||
|
|
ex-DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SC |
||
|
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SC - IPESC |
|||
|
ex-FUNDACAO
HOSPITALAR DE SC - FHSC |
||
|
ex-FUNDACAO
EDUCACIONAL DE SC - FESC |
||
|
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC |
||
|
83.900.522/0001-77 |
FUNDAÇÃO
CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE |
||
|
83.931.659/0001-99 |
ex-IMPRENSA
OFICIAL DO ESTADO DE SC - IOESC |
||