DECRETO Nº 1.928, de 28
de novembro de 2008.
Altera o Decreto nº 1.910, de 26 de novembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1º do art. 17 do Decreto Federal
no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no
3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº 3 do Conselho
Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o
Ficam acrescidos ao art. 1º do Decreto nº 1.910, de 26 de
novembro de 2008, os seguintes incisos:
“Art. 1º.
......................................................................
[...]
XIII - Pomerode; e
XIV - Timbó.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA