DECRETO Nº 1.935, 2 de dezembro de 2008.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de
Florianópolis e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o,
alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do processo SEAP no
20503/083,
D E C R E T
A :
Art. 1o Fica declarado de
utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de
14.498,00 m² (quatorze mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados),
sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o no
3.611, no 2o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da
Capital, de propriedade do SAPIENS PARQUE S/A, avaliado em R$ 3.660.000,00
(três milhões e seiscentos e sessenta mil reais).
Parágrafo único. A indenização de que trata
este Decreto será efetuada, conforme acordo firmado com expropriado, mediante a
execução de obras de infra-estrutura a serem realizadas na área do SAPIENS
PARQUE S/A, a qual não poderá ultrapassar o valor do imóvel.
Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à implantação de centro de atividades culturais esportivas e comunitárias.
Art. 3o As despesas decorrentes com a
execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional - SDR, da Grande Florianópolis.
Art. 4o Nos termos do art. 15, do
Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5o O
Estado será representado nos atos
expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for
legalmente constituído.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2008.