DECRETO Nº 1.935, 2 de dezembro de 2008.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Florianópolis e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do processo SEAP no 20503/083,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 14.498,00 m² (quatorze mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o no 3.611, no 2o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, de propriedade do SAPIENS PARQUE S/A, avaliado em R$ 3.660.000,00 (três milhões e seiscentos e sessenta mil reais).

 

Parágrafo único. A indenização de que trata este Decreto será efetuada, conforme acordo firmado com expropriado, mediante a execução de obras de infra-estrutura a serem realizadas na área do SAPIENS PARQUE S/A, a qual não poderá ultrapassar o valor do imóvel.

 

Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à implantação de centro de atividades culturais esportivas e comunitárias.

 

Art. 3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR, da Grande Florianópolis.

 

Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5o O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de dezembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado