DECRETO No
2.509, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O
Fórum Catarinense Antidrogas constitui-se em espaço interinstitucional
permanente de articulação e da definição de políticas e ações relacionadas ao
uso abusivo de drogas, lícitas e ilícitas, envolvendo órgãos e entidades,
governamentais e privadas, comprometidas com o tema.
Art. 2o
Tem o Fórum as seguintes finalidades:
I – contribuir na formulação
de políticas públicas de combate ao uso de drogas;
II – conhecer e discutir
fatos relacionados ao uso abusivo de drogas;
III – promover ações que
visem a informação, a prevenção, tratamento, recuperação e o controle de
consumo e oferta de substâncias que causem dependência química;
IV – promover ações visando
a criação de alternativas econômicas às atividades de tráfico;
V – coordenar a articulação
e a mobilização de Segmentos sociais contra o uso abusivo de drogas;
VI – promover ações visando
a criação de alternativas econômicas e sociais, dirigidas a todos os segmentos
sociais, exposto à ação do tráfico e do consumo de substâncias psicoativas.
Parágrafo único. O
planejamento articulado das ações interinstitucionais será anualmente
consolidado pelo Fórum em documento próprio.
Art. 3o O
fórum será integrado pelas Secretarias de Estado da Justiça e Cidadania, da
Segurança Pública, da Saúde, do Desenvolvimento Social e da Família, da
Educação e do Desporto, pela Polícia Militar do Estado e pelo Conselho Estadual
de Entorpecentes, assegurada ainda a participação do Ministério Público
Estadual.
Art. 4o Os
órgãos referidos serão representados pelos seus titulares, tendo como suplentes
seus substitutos legais.
Art. 5o A
admissão de entidade privada ao Fórum merecerá prévia aprovação plenária.
Art. 6o O
Fórum, de duração indeterminada, reunir-se-á bimestralmente, em caráter
ordinário e extraordinariamente quando convocado por seu Coordenador.
Art. 7o
Compete ao Coordenador do Fórum, escolhido pela maioria de seus integrantes
para um mandato de um ano:
I – convocar e coordenar as
reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – elaborar a pauta das
reuniões.
Art. 8o A
Secretaria do Fórum será dirigida pelo representante do Conselho Estadual de
Entorpecentes, a quem compete secretariar as reuniões, elaborar a ata e dar
encaminhamento às decisões do Fórum.
Art. 9o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 18 de junho
de 2001.
Governador do Estado