DECRETO No 5.600, de 2 de setembro de 2002

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:

 

a) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Escola de Formação em Saúde, mantida pela Secretaria de Estado da Saúde, localizada no município de São José, em caráter temporário e emergencial no município de Blumenau, Parecer no 342, de 6/8/2002;

 

b) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Escola de Formação em Saúde, mantida pela Secretaria de Estado da Saúde, localizada no município de São José, em caráter temporário e emergencial no município de Joinville, Parecer no 343, de 6/8/2002;

 

c) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Escola de Formação em Saúde, mantida pela Secretaria de Estado da Saúde, localizada no município de São José, em caráter temporário e emergencial no município de Araranguá, Parecer no 344, de 6/8/2002;

 

d) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Escola de Formação em Saúde, mantida pela Secretaria de Estado da Saúde, localizada no município de São José, em caráter temporário e emergencial no município de Chapecó, Parecer no 346, de 6/8/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de setembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado