DECRETO No 4.045, de 18 de fevereiro de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no  567/027,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência e Hospital de Caridade, do Município de São Francisco do Sul, os bens abaixo discriminados:

 

I - 03 (três) suportes de soro, números de patrimônio 47993, 50890 e 152861;

II - 12 (doze) suporte de soro, sem número de patrimônio;

III - 01 (um) suporte de soro de parede, sem número de patrimônio;

IV - 01 (uma) sucata de suporte de soro, número de patrimônio 152546;

V - 06 (seis) mesas para refeição no leito, números de patrimônio 101020, 152548, 152908, 83230 e 83529;

VI - 01 (uma) mesa para refeição no leito, sem número de patrimônio;

VII - 04 (quatro) sucatas de mesa para refeição, números de patrimônio 101019, 98741, 98873 e 83529;

VIII - 01 (uma) cama hospitalar fawler, número de patrimônio 83633;

IX - 03 (três) camas hospitalar, números de patrimônio 83286, 83253 e 82972;

X - 02 (dois) carrinhos com cuba, números de patrimônio 109876 e 109875;

XI - 01 (uma) cuba de inox, número de patrimônio 109877;

XII - 03 (três) focos cirúrgico, números de patrimônio 84784, 101015 e 84797;

XII - 02 (duas) sucatas de foco de luz, números de patrimônio 89204 e 89151;

XIII - 01 (uma) sucata de foco cirúrgico, número de patrimônio 6256;

XIV - 01 (uma) parte de berço, número de patrimônio 83962;

XV - 01 (uma) sucata de serra fita, número de patrimônio 4807.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 041, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de fevereiro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado