DECRETO Nº 1.668, de 29 de setembro de 2000.

 

Homologa a Resolução.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 004/CES/00, em anexo, aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde, 28 de junho de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de setembro de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

 

 

RESOLUÇÃO 004/CES/00

 

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde de Santa Catarina, CES/SC, em sua LXX Reunião Ordinária,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar a Resolução 049/96, de 28 de fevereiro de 1996, que trata da situação profissional dos Optometristas, por entender que o CES/SC não tem competência para atribuir condições ao exercício de profissões.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de junho de 2000.

 

João José Cândido da Silva

PRESIDENTE DO CES/SC