DECRETO Nº 1.668, de 29 de setembro de 2000.
Homologa a Resolução.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 004/CES/00, em anexo, aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde, 28 de junho de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ESTADO
DE SANTA CATARINA
SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE
CONSELHO
ESTADUAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO 004/CES/00
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde
de Santa Catarina, CES/SC, em sua LXX Reunião Ordinária,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Resolução 049/96, de
28 de fevereiro de 1996, que trata da situação profissional dos Optometristas, por entender que o CES/SC não tem
competência para atribuir condições ao exercício de profissões.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de junho de 2000.
João
José Cândido da Silva
PRESIDENTE DO CES/SC