DECRETO Nº 1.127, de 19 de abril de 2000.
Homologa a
prorrogação da Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no
895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica
homologada a prorrogação da Situação de Emergência:
I – declarada no município de Biguaçu,
pelo Decreto Municipal nº 006/2000, de 25 de fevereiro de 2000;
II – declarada no município de Bombinhas,
pelo Decreto Municipal nº 349/2000, de 30 de março de 2000;
III – declarada no município de Brusque,
pelo Decreto Municipal nº 4.468/2000, de 1º de abril de 2000.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados a partir da respectiva data de decretação nos municípios.
Florianópolis, 19 de abril de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado