DECRETO Nº 1.516, de 25
de julho de 2000.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da
Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 5999/006,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
– SEA, autorizada a doar à Colônia de Pescadores Z-4/SC de Barra Velha, com
sede no município de Barra Velha, os bens abaixo discriminados:
I – 1 (um) microcomputador 386, número de
patrimônio 5795;
II – 1 (uma) impressora, número de patrimônio
5448.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, colocados à disposição da Secretaria de
Estado da Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 060, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2º A donatária não poderá alienar os bens
antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração –
SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado