DECRETO No 3.212, de 16 de outubro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Município e Entidade:

 

I - ANGELINA, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LZX-6851, ano de fabricação 1991, chassi nº 9BFZZZ54ZMB242078, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Fazenda e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.442, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de agosto de 2001. (Processo SEAP nº 4489/012)

 

II - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA PALHOCINHA, do município de Garopaba, o veículo, tipo Reboque, modelo Trailler, placa MAK-6028, ano de fabricação 1979, chassi nº 7148, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 007, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de janeiro de 2000. (Processo SEAP nº 8700/990)

 

Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 2001.

 
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado