DECRETO No
3.212, de 16 de outubro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis
para o serviço público, aos seguintes Município e Entidade:
I - ANGELINA, o veículo
marca Ford, modelo Escort, placa LZX-6851, ano de fabricação 1991, chassi nº
9BFZZZ54ZMB242078, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Fazenda e
transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais através da Portaria no 1.442, publicada no Diário
Oficial do Estado de 20 de agosto de 2001. (Processo SEAP nº 4489/012)
II - ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA PALHOCINHA, do município de Garopaba, o veículo,
tipo Reboque, modelo Trailler, placa MAK-6028, ano de fabricação 1979, chassi
nº 7148, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado e transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da
Portaria nº 007, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de janeiro de
2000. (Processo SEAP nº 8700/990)
Art. 2o Os donatários deverão
efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito
dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 02
(dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2001.
Governador do Estado