DECRETO No 2.880, de 28 de agosto de 2001

 

Altera o Parágrafo único do art. 3o do Decreto no  2.003, de 29 de dezembro de 2000.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica alterado o Parágrafo único do art. 3o do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3o  .....................................................................................................

 

Parágrafo único. Aplicar-se-à exceção ao disposto no caput deste artigo somente nos casos de nomeação para o exercício de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual e nos afastamentos para Prefeitura Municipal, sem ônus para o Estado, de servidor do magistério público estadual, cujo cônjuge esteja ocupando cargo de Prefeito, e para atendimento de imperativo de convênio, nas áreas de ensino e da saúde, bem como a reciprocidade de que trata o art. 83, inciso III, da Lei no  6.844, de 28 de julho de 1986, desde que os professores permutados estejam habilitados para atuarem na mesma área de ensino.”     

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de agosto de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado