DECRETO No
2.880, de 28 de agosto de 2001
Altera o Parágrafo único do
art. 3o do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica alterado o Parágrafo único do art. 3o
do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o
.....................................................................................................
Parágrafo único. Aplicar-se-à exceção ao disposto no
caput deste artigo somente nos casos de nomeação para o exercício de cargo em
comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual e nos afastamentos para
Prefeitura Municipal, sem ônus para o Estado, de servidor do magistério público
estadual, cujo cônjuge esteja ocupando cargo de Prefeito, e para atendimento de
imperativo de convênio, nas áreas de ensino e da saúde, bem como a
reciprocidade de que trata o art. 83, inciso III, da Lei no 6.844, de 28 de julho de 1986, desde que os
professores permutados estejam habilitados para atuarem na mesma área de
ensino.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de agosto de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado