DECRETO No 2.915, de 4 de setembro de 2001.

 

Instala provisoriamente o Governo do Estado na cidade de Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Itajaí, nos dias 4 e 5 de setembro de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.

 

Art. 2o A sede provisória do Governo será instalada na cidade de Itajaí, abrangendo os municípios da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí - AMFRI.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itajaí, 4 de setembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado