DECRETO No 3.220, de 19 de outubro de 2001

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I - Canoinhas, pelo Decreto Municipal no 142/2001, de 08 de outubro de 2001;

 

II - Lages, pelo Decreto Municipal no 6484, de 01 de outubro de 2001;

 

III - Otacílio Costa, pelo Decreto Municipal no 067/2001, de 09 de outubro de 2001.

 

Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

 

Florianópolis, 19 de outubro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado