DECRETO No 3.414, de
20 de novembro de 2001
Renova reconhecimento de curso.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica renovado o reconhecimento do Curso de Educação Profissional, Técnico em
Contabilidade, na Escola de Educação Básica Barão de Antonina, rede pública
estadual de ensino, Parecer no 330/CEE, Resolução no
110, de 23/10/2001, município de Mafra.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2001.
Governador do Estado