DECRETO No 3.515, de 29 de novembro de 2001.
Cria o Comitê de
Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas – Comitê Canoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no
9.748, de 30 de novembro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas -
Comitê Canoas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de
nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de
acordo com a Resolução CERH no 003, de 23 de junho de 1997.
Art. 2o
A área de atuação do Comitê
Canoas, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Canoas e seus
tributários.
Art. 3o
O Comitê Canoas será integrado por representantes dos usuários da água,
representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades
governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Canoas, assegurada a
seguinte proporção:
I – 40% (quarenta por cento)
de representantes de usuários de água:
1)
5
(cinco) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN/Regional
Curitibanos;
2)
3
(três) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE/Campos Novos;
3)
5
(cinco) – Indústrias Klabin S/A;
4)
1
(um) S/A Fósforos Gaboardi;
5)
2
(dois) Trombini Embalagens Ltda;
6)
2
(dois) Associação dos Fruticultores de Fraiburgo – AFF;
7)
1
(um) Cooperativa Agropecuária do Planalto Serrano – COOPERPLAN;
8)
2
(dois) Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda;
9)
1
(um) Pomagri Frutas Ltda;
10)
1 (um) Salix Fibras Naturais Ltda;
11)
2 (dois) Campos Novos Energia S/A;
12)
2 (dois)
Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC S/A Regional de Lages;
13)
2
(dois) Energética Barra Grande S/A/Anita Garibaldi;
14)
2 (dois) Associação Brasileira de
Truticultores - ABRAT
15)
1 (um) Trutas do Professor Hélio Alimentos
Ltda. – Entreposto de Pescado/Urubici.
II – 40% (quarenta por
cento) de representantes da sociedade civil:
1)
1
(um) Associação Cultural Brasil/Japão/Núcleo de Celso Ramos;
2)
1
(um) Associação Comercial e Industrial de Curitibanos – ACIC;
3)
1
(um) Associação Comercial e Industrial de Lages – ACIL;
4) 1 (um) Núcleo de Engenheiros Agrônomos de Campos Novos;
5)
1
(um) Associação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais do Planalto Serrano;
6)
1
(um) Federação dos Moradores do Estado de Santa Catarina – FAMESC;
7)
2
(dois) Fundação Catarinense de Pesquisas Ambientais – FUCAFLORA;
8)
1
(um) Fundação Escolas Unidas do Planalto Catarinense – UNIPLAC;
9)
1
(um) Lions Clube d Curitibanos;
10)
1
(um) Associação Águas Nascentes dos Protetores dos Bens e Direitos dos Valores
Artístico, Estético, Turístico, Ambientais, Histórico e Paisagístico –
APAN/Urubici;
11)
1
(um) Associação de Proteção Ambiental do Vale do Itajaí e Região – APAVIR;
12)
1
(um) Movimento Ambiental Regional e Coletivo da Terra – MARCOTERRA/Curitibanos;
13)
1 (um) Organização Serrana de Turismo de
Lages;
14) 1 (um) Rotary Club de Lages;
15)
1 (um) Município de Abdon Batista;
16)
1 (um) Município de Anita Garibaldi;
17)
1 (um) Município de Bom Retiro;
18) 1 (um) Município de Brunópolis;
19) 1 (um) Município de Campos Novos;
20) 1 (um) Município de Celso Ramos;
21) 1 (um) Município de Correia Pinto;
22) 1 (um) Município de Curitibanos;
23) 1 (um) Município de Lages;
24) 1 (um) Município de Otacílio Costa;
25) 1 (um) Município de Ponte Alta;
26) 1 (um) Município de Ponte Alta do Norte;
27) 1 (um) Município de São Cristóvão do Sul;
28) 1 (um) Município de São José do Cerrito;
29) 1 (um) Município de Urubici;
30) 1 (um) União das Associações de Moradores de Curitibanos;
31) 1 (um) Universidade do Contestado – UNC -Campus de Curitibanos.
III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:
1)
5
(cinco) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente –
SDM/Fundação do Meio Ambiente-FATMA;
2)
2
(dois) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina –
EPAGRI;
3)
2
Universidade do Estado de Santa Catarina
- UDESC;
4)
2
(dois) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina -
CIDASC;
5)
2
(dois) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - Companhia de Proteção de Polícia Ambiental – PMSC/CPPA;
6)
3
(três) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
– IBAMA.
Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Canoas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 4o
A Secretaria Executiva do Comitê Canoas, será exercido, temporariamente, por um
grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um)
representante da Fundação Catarinense de Pesquisas Ambientais - FUCAFLORA, 1
(um) representante da Universidade do Contestado - UNC, 1 (um) representante da
União de Associações de Moradores de Curitibanos, 1 (um) representante da S/A
Fósforos Gaboardi, 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de
Curitibanos,1 (um) representante do Município de
Campos Novos, 1 (um) representante do Município de Curitibanos e 1 (um)
representante do Município de Correia Pinto, de modo a fornecer apoio ao Comitê
até sua implantação definitiva.
Art. 5o
Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num
prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o
Regimento Interno do Comitê Canoas, em estrita observância à Lei Estadual no
9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23
de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior
encaminhamento a este para a devida aprovação.
Art. 6o As
reuniões ordinárias do Comitê Canoas deverão ser realizadas periodicamente e
abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao
Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de
ações propostas.
Art. 7o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de
novembro de 2001