DECRETO No 2.273, de 16 de abril de 2001.

                  

Dispõe sobre a fórmula de cálculo de que tratam os arts. 1o e 4o, da Lei Complementar no 083, de 18 de março de 1993.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das  atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 8o, da Lei no 9.751, de 6 de dezembro de 1994,

 

  D E C R E T A :

 

 Art. 1o Consideram-se optantes pelo critério de cálculo da Lei Complementar no 083, de 18 de março de 1993, os servidores que tenham garantido, por medida judicial, os direitos que ela veio a conceder.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de abril de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado