Dispõe
sobre a fórmula de cálculo de que tratam os arts. 1o e 4o,
da Lei Complementar no 083, de 18 de março de 1993.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no Parágrafo único do art. 8o, da Lei no
9.751, de 6 de dezembro de 1994,
D E C
R E T A :
Art. 1o Consideram-se optantes pelo critério de cálculo da Lei Complementar no 083, de 18 de março de 1993, os servidores que tenham garantido, por medida judicial, os direitos que ela veio a conceder.
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de abril
de 2001.
Governador do Estado