DECRETO No 1.120, de 2 de dezembro de 2003
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Barra Velha, pelo Decreto Municipal no 264/2003, de 07 de novembro de 2003;
II - Camboriú, pelo Decreto Municipal no 087/2003, de 07 de novembro de 2003;
III - Itajaí, pelo Decreto Municipal no 6.932/2003, de 07 de novembro de 2003;
IV - Navegantes, pelo Decreto Municipal no 1.010, de 07 de novembro de 2003.
Parágrafo único. Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão