DECRETO No 1.152, de 9 de dezembro de 2003
Revoga art. 27 do
Regulamento do Plano de Assistência à Saúde, aprovado pelo Decreto no
2.112 de 1o de março
de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado.
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica revogado o art. 27 do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde,
aprovado pelo Decreto no 2.112 de 1o de março de 2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro
de 2003.
Governador do Estado