DECRETO No 1.152, de 9 de dezembro de 2003

 

Revoga art. 27 do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde, aprovado pelo Decreto no 2.112 de 1o  de março de 2001.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado.

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica revogado o art. 27 do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde, aprovado pelo Decreto no 2.112 de 1o  de março de 2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado