DECRETO No 4.109, de 27 de fevereiro de 2002

 

Homologa Prorrogação da Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I - Águas Frias, pelo Decreto Municipal no 021/2002, de 20 de fevereiro de 2002;

 

II - Coronel Freitas, pelo Decreto Municipal no 3.164, de 19 de fevereiro de 2002;

 

III - Coronel Martins, pelo Decreto Municipal no 013/2002, de 19 de fevereiro de 2002;

 

IV - Cunhataí, pelo Decreto Municipal no 014/2002, de 20 de fevereiro de 2002;

 

V - Erval Velho, pelo Decreto Municipal no 0805/02, de 21 de fevereiro de 2002.

 

Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

 

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado