DECRETO No
4.181, de 7 de março de 2002
Regulamenta as ações do Dia Estadual de Mobilização
pela Adoção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica estabelecido para o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção, instituído
pela Lei no 11.960, de 1o de novembro de
2001, a implantação das seguintes ações a serem desencadeadas pela Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Social e da Família:
I - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o Capítulo III, que trata do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
II - propiciar informações à população catarinense, sobre a situação de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados que se encontram em condições de serem colocadas em famílias substitutas;
III - informar à população catarinense os procedimentos para o requerimento de guarda ou adoção de criança e adolescente;
IV - mobilizar Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e executivos municipais, para que viabilizem ações para cumprimento do art. 260 § 2o do Estatuto da Criança e do Adolescente;
V - mobilizar Conselhos Setoriais, Fóruns, organizações da sociedade civil, com vistas a obtenção de recursos para ações de incentivo à guarda e adoção;
VI - utilizar os meios de comunicação para a execução de campanhas de esclarecimento, informação e mobilização pela adoção;
VII - mobilizar as repartições públicas da administração direta ou indireta, para o desenvolvimento de ações que visem esclarecer, informar e debater a adoção de crianças e adolescentes.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
7 de março de 2002