DECRETO No 4.181, de 7 de março de 2002

 

Regulamenta as ações do Dia Estadual de Mobilização pela Adoção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica estabelecido para o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção, instituído pela Lei no 11.960, de 1o de novembro de 2001, a implantação das seguintes ações a serem desencadeadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família:

 

I - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o Capítulo III, que trata do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;

II - propiciar informações à população catarinense, sobre a situação de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados que se encontram em condições de serem colocadas em famílias substitutas;

III - informar à população catarinense os procedimentos para o requerimento de guarda ou adoção de criança e adolescente;

IV - mobilizar Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e executivos municipais, para que viabilizem ações para cumprimento do art. 260 § 2o do Estatuto da Criança e do Adolescente;

V - mobilizar Conselhos Setoriais, Fóruns, organizações da sociedade civil, com vistas a obtenção de recursos para ações de incentivo à guarda e adoção;

VI - utilizar os meios de comunicação para a execução de campanhas de esclarecimento, informação e mobilização pela adoção;

VII - mobilizar as repartições públicas da administração direta ou indireta, para o desenvolvimento de ações que visem esclarecer, informar e debater a adoção de crianças e adolescentes.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 7 de março de 2002

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado