DECRETO No 4.732, de 10 de maio de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3710/025,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Santo Amaro da Imperatriz, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo das seguintes entidades: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Associação Caritativa e Espontânea Santoamarense, Sociedade Hospitalar São Francisco de Assis e Sociedade Musical e Cultural Santo Amaro:

 

I – 4 (quatro) microcomputadores 486, números de patrimônio 10.913, 10.914, 10.915 e 10.916;

II – 4 (quatro) mouses de mesa, números de patrimônio 15.398, 16.012, 16.107 e 16.466.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 209, 211 e 212, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de maio de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado