DECRETO No
4.822, de 23 de maio de 2002
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o
de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela
Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989 e os Decretos nos
830, de 8 de outubro de 1991, e 251, de 3 de agosto de 1995,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento)
do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I - Eder Thiago Schtck, CPF 009.130.079-78, representado por sua mãe, Irazita Knipers, CPF 016.869.019-50,
Processo SJCP 151/017, residente em Timbó;
II - Edivan Cézar Rovani Maier, CPF
008.979.849-00, representado por sua mãe, Claudete
Rovani, CPF 018.925.879-98,
Processo SJCP 1205/005, residente em Xaxim;
III - José Carlos Fernandes, CPF 016.800.829-73, representado por sua mãe, Maria Grinfo Fernandes, CPF
015.025.479-29, Processo SJCP 683/000, residente em Turvo;
IV - João de Souza Bueno, CPF 008.866-799-58, representado por seu pai, Getúlio de Souza Bueno, CPF
297.133.079-68, Processo SJCP 843/008, residente em Tubarão;
V - Leonardo Speroto, CPF 008.759.939-23, representado por seu pai, Alduíno Speroto, CPF 346.990.829-04,
Processo SJCP 704/008, residente em Faxinal dos Guedes;
VI - Nair Irmengart Hoffmann, CPF 014.411.369-40, representada por sua mãe, Erna
Hoffmann, CPF 497.402.379-91, Processo SJCP 135/011, residente em Chapecó;
VIl - Neusa Lemkuhll, CPF 009.100.399-76, representada por seu pai, Gregório
Lemkuhll, CPF 140.422.239-15, Processo SJCP 175/013, residente em
Joinville.
Art. 2o A
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da
pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no
art. 5o do Decreto no 830, de 8 de outubro
de 1991.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da ação no
5601 – 142744744.259 – Pensão ao excepcional - item 3.1.90.03, do Orçamento da
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de
2002.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado