DECRETO No 4.822, de 23 de maio de 2002

 

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989 e os Decretos nos 830, de 8 de outubro de 1991, e 251, de 3 de agosto de 1995,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

 

I - Eder Thiago Schtck, CPF 009.130.079-78, representado por sua mãe, Irazita Knipers, CPF 016.869.019-50, Processo SJCP 151/017, residente em Timbó;

II - Edivan Cézar Rovani Maier, CPF 008.979.849-00, representado por sua mãe, Claudete Rovani, CPF 018.925.879-98, Processo SJCP 1205/005, residente em Xaxim;

III - José Carlos Fernandes, CPF 016.800.829-73,  representado por sua mãe, Maria Grinfo Fernandes, CPF 015.025.479-29, Processo SJCP 683/000, residente em Turvo;

IV - João de Souza Bueno, CPF 008.866-799-58, representado por seu pai, Getúlio de Souza Bueno, CPF 297.133.079-68, Processo SJCP 843/008, residente em Tubarão;

V - Leonardo Speroto, CPF 008.759.939-23, representado por seu pai, Alduíno Speroto, CPF 346.990.829-04, Processo SJCP 704/008, residente em Faxinal dos Guedes;

VI - Nair Irmengart Hoffmann, CPF 014.411.369-40, representada por sua mãe, Erna Hoffmann, CPF 497.402.379-91, Processo SJCP 135/011, residente em Chapecó;

VIl - Neusa Lemkuhll, CPF 009.100.399-76, representada por seu pai, Gregório Lemkuhll, CPF 140.422.239-15, Processo SJCP 175/013, residente em Joinville.

 

Art. 2o A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5o do Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

 

Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da ação no 5601 – 142744744.259 – Pensão ao excepcional - item 3.1.90.03, do Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania no corrente exercício.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de maio de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado