DECRETO N° 2.892, de 18 de maio de 1998.
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição
do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2° e 5°, alínea “i”, e 6° do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do
Processo n° DERP 6203/981,
DECRETA:
Art. 1° São declarados de utilidade
pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou
judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com 40,00 m (quarenta
metros) de largura, das rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de
materiais a serem utilizados nas construções dessas rodovias, embora situadas
fora da faixa de domínio:
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RODOVIA |
TRECHO |
EXTENSÃO |
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SC-486 |
Brusque - Botuverá |
12,460 km |
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SC-466 |
Xanxerê – Linha das Palmeiras |
25,060 km |
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SC-471 |
BR-282 – Romelândia |
18,234 km |
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SC-482 |
Rio Fortuna – Braço do Norte |
18,490 km |
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SC-449 |
Meleiro – Araranguá |
19,696 km |
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SC-480 |
Galvão – São Lourenço D’Oeste |
24,968 km |
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SC-452 |
Água Doce – BR-153 |
39,893 km |
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SC-455 |
Tangará – Campos Novos |
38,465 km |
Art. 2° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste ocorrerão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4° Nos termos do artigo 15 do Decreto n° 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA