DECRETO N° 2.892, de 18 de maio de 1998.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2° e 5°, alínea “i”, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo n°  DERP 6203/981,

 

DECRETA:

 

Art. 1° São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com 40,00 m (quarenta metros) de largura, das rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de materiais a serem utilizados nas construções dessas rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio:

 

RODOVIA

TRECHO

EXTENSÃO

SC-486

Brusque - Botuverá

12,460 km

SC-466

Xanxerê – Linha das Palmeiras

25,060 km

SC-471

BR-282 – Romelândia

18,234 km

SC-482

Rio Fortuna – Braço do Norte

18,490 km

SC-449

Meleiro – Araranguá

19,696 km

SC-480

Galvão – São Lourenço D’Oeste

24,968 km

SC-452

Água Doce – BR-153

39,893 km

SC-455

Tangará – Campos Novos

38,465 km

 

Art. 2° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será  representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste ocorrerão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

                Art. 4°  Nos termos do artigo 15 do Decreto n° 3.365, de 21  de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de maio de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA