DECRETO nº 2.625, de 03 de fevereiro de 1998
Inclui Rodovia ao Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a seguinte rodovia:
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RODOVIA |
PONTOS DE
REFERÊNCIA |
EXTENSÃO
APROXIMADA |
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SC-457 |
Timbó Grande -
São Pedro-SC-302 (Lebon Régis) |
43,0Km |
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa
Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de
Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimento em projeto e
execução de obra na rodovia a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER/SC fica autorizado a proceder ao ato no sentido de
dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de fevereiro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA