DECRETO nº  2.625, de 03 de fevereiro de 1998

 

Inclui Rodovia ao Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a seguinte rodovia:

 

RODOVIA

PONTOS DE REFERÊNCIA

EXTENSÃO APROXIMADA

SC-457

Timbó Grande - São Pedro-SC-302 (Lebon Régis)

43,0Km

 

      Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimento em projeto e execução de obra na rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC fica autorizado a proceder ao ato no sentido de dar cumprimento ao contido nos artigos 1º e 2º.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 03 de fevereiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA