DECRETO No 2.935, de 10 de setembro de 2001

 

Altera a redação do Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, aprovado pelo Decreto no 3.426, de 4 de dezembro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE  SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o art. 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Os arts 3o, 5o, 20, 25 e 31, do Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, aprovado pelo Decreto no 3.426, de 4 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3o São objetivos do Comitê do Itajaí:

....................................................................

IX - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;

X - apoiar e incentivar a criação e implantação de Unidades de Conservação na bacia hidrográfica do Itajaí.

 

Art. 5o O Comitê do Itajaí é integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população da bacia e representantes dos diversos órgãos da administração federal e estadual  atuantes na bacia e que estejam relacionados direta ou indiretamente com os recursos hídricos.

 

§ 1o Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê do Itajaí é constituído pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não-remunerada:

 

I - Usuários da Água - Vinte e seis representantes e respectivos suplentes, designados pelas entidades representadas.

 

No ORGANIZAÇÕES

 

2 Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

2 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos - SAMAE;

1 Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;

1 Pequenos produtores de energia hidrelétrica;

2 Sindicatos dos Trabalhadores Rurais;

1 Associações de Piscicultores;

1 Associações de Agricultura Ecológica;

2 Associações de Irrigantes;

1 Associação dos Fumicultores do Brasil - AFUBRA;

1 Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas- DEOH;

1 Administradora do Porto de Itajaí – ADHOC;

1 Sindicatos dos Mineradores;

1 Sindicatos das Indústrias de Serrarias;

2 Sindicatos das Indústrias de Fiação e Tecelagem;

1 Sindicato das Indústrias de Pesca;

1 Sindicato das Indústrias de Alimentos (Frigoríficos);

1 Turismo, esporte e lazer aquático;

1 Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

3 Secretarias Municipais de Planejamento e Obras ou equivalente;

 

II - População, Organizações e Entidades da Sociedade Civil - Vinte e seis representantes e respectivos suplentes, designados pelas entidades representadas.

 

No ORGANIZAÇÕES

 

3 Associações Comerciais e Industriais;

1 Universidade Regional de Blumenau – FURB;

1 Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI;

1 Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI;

1 Fundação Educacional de Brusque – FEBE;

2 Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses – FEEC;

1 Comunidades Indígenas;

3 Câmaras de Vereadores;

1 Assembléia Legislativa Estadual;

3 Associações de Municípios (AMAVI, AMMVI e AMFRI);

3 Municípios;

1 Associação das Entidades Municipais Ambientais – ASSEMA;

1 Municípios-sede de barragem de contenção de cheias;

2 Organizações e movimentos sociais e Conselho Interdenominicial

de Ensino Religioso;

1 Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seccional de Santa Catarina;

1 Associações de Engenheiros.

 

III - Órgãos dos Governos Federal e Estadual - Treze representantes e respectivos suplentes, designados pelas entidades  representadas e que, prioritariamente, exerçam  suas funções em unidades regionais existentes na bacia do Itajaí.

 

No ÓRGÃOS

 

1 Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

1 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

1 Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

1 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

1 Agência Nacional de Águas - ANA;

1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM;

1 Secretaria de Estado da Educação e dos Desportos - SED;

1 Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

1 Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

1 Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

1 Coordenação Estadual de Defesa Civil/SC;

1 Polícia Militar de Santa Catarina - Polícia Ambiental;

1 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO.

 

§ 2o Os representantes das entidades integrantes do Comitê do Itajaí deverão ser pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados com a área de atuação da instituição representada.

 

§ 3o No caso de substituição de algum representante, a(s) entidade(s) representada(s) deve(m) encaminhar nova indicação.

 

§ 4o Os representantes – titulares e suplentes – da Assembléia Legislativa e das Associações de Municípios devem ser, respectivamente, deputados estaduais e prefeitos.

 

§ 5o Os representantes dos municípios devem ser prefeitos, sendo seu respectivo suplente o vice-prefeito ou um secretário municipal.

.................................................................................

Art. 20. O Comitê do Itajaí será dirigido por um Presidente, eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

.................................................................................

Art. 25. A Comissão Consultiva é constituída por nove membros: o Presidente do Comitê do Itajaí, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo como membros natos, dois representantes do grupo de usuários da água, dois representantes do grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e dois representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.

 

§ 1o A Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê do Itajaí.

 

§ 2o Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, para um mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo obrigatória a renovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de seus membros.

 

Art. 31. A Secretaria Executiva do Comitê do Itajaí será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida a recondução”.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 10 de setembro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

             Governador do Estado