DECRETO No
3.286, de 26 de outubro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis
para o serviço público, as seguintes Entidade e Município:
I -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, do município de Joaçaba, o veículo marca G.M., modelo Caravan, placa LWZ-7021, ano de
fabricação 1988, chassi no 9BGVN15DJJB123014, pertencente à
frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria
de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
1.839, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2001. (Processo
SEAP no 11211/016);
II - BOCAINA
DO SUL, o veículo marca G.M., modelo
Opala, placa MBJ-0499, ano de fabricação 1988, chassi no
9BGVN69EKJB107605, pertencente à frota da Procuradoria Geral do Estado e
transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais através da Portaria no 1.835, publicada no Diário
Oficial do Estado de 15 de outubro de 2001. (Processo SEAP no
5777/011).
Art. 2o Os donatários deverão
efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito
dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2
(dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2001.
Governador do Estado