DECRETO No 3.286, de 26 de outubro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, as seguintes Entidade e Município:

 

I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, do município de Joaçaba, o veículo marca G.M., modelo Caravan, placa LWZ-7021, ano de fabricação 1988, chassi no 9BGVN15DJJB123014, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.839, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2001. (Processo SEAP no 11211/016);

 

II - BOCAINA DO SUL, o veículo marca G.M., modelo Opala, placa MBJ-0499, ano de fabricação 1988, chassi no 9BGVN69EKJB107605, pertencente à frota da Procuradoria Geral do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1.835, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2001. (Processo SEAP no 5777/011).

 

Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de outubro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado