DECRETO No 2.979, de
14 de setembro de 2001
Reconhece cursos de Educação Superior.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos
I, II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos
de Educação Superior e de Pós-Graduação, abaixo relacionados, na forma dos
Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
I - Curso de Relações Internacionais, da Universidade
do Vale do Itajaí – UNIVALI, no Centro de Educação Superior – Campus VII,
município de São José, Parecer no 126, Resolução no
034, de 3/7/2001;
II - Curso de Administração – habilitação em
Marketing, da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, no Centro de Educação
Superior, Campus II, município de Balneário Camboriú, Parecer no
127, Resolução no 035, de 3/7/2001;
III - Curso de Psicologia – habilitação em
Licenciatura, Bacharelado e Formação de Psicólogo, da Universidade do Oeste de
Santa Catarina – UNOESC, município de Chapecó, Parecer no 136,
Resolução no 041, de 3/7/2001;
IV - Curso de Química – habilitação Bacharelado em
Química Têxtil, da Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau,
Parecer no 160, Resolução no 050, de
10/7/2001;
V - Curso de Direito, da Universidade da Região de
Joinville – UNIVILLE, município Joinville, Campus I – Joinville e Campus II –
São Bento do Sul, Parecer no 211, Resolução no
070, de 17/7/2001;
VI - Curso de Pós-Graduação stricto-sensu em Engenharia de Materiais e Processos Avançados e
respectivo programa de Mestrado, do Centro de Ciências Tecnológicas da
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, município de Joinville,
Parecer no 210, Resolução no 069, de
17/7/2001;
VII - Curso de Letras, habilitação em Português e
Italiano – Licenciatura para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, da
Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão, Parecer no
215, Resolução no 071, de 14/8/2001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de setembro de 2001.
Governador do Estado