DECRETO No 3.003, de 17 de setembro de 2001

 

Credencia instituições e autoriza o funcionamento de Cursos de Educação Profissional de nível técnico.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam credenciadas as instituições, da rede particular de ensino, e autorizados a funcionar os cursos de Educação Profissional, conforme segue:

 

I - Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, município de Jaraguá do Sul, Curso na Área da Indústria, Técnico de Eletrônica, habilitação Técnico em Eletromecânica, Parecer no 169/CEE, de 17/7/2001;

 

II - Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, município de Jaraguá do Sul, Curso na Área da Indústria, habilitação Técnico em Vestuário, Parecer no 170, de 17/7/2001;

 

III - Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, município de Concórdia, Curso na Área da Indústria, habilitação Técnico em Eletrotécnica, Parecer no 171/CEE, de 17/7/2001;

 

IV - Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, município de Blumenau, Curso na Área da Informática, Técnico de Informática, habilitação Manutenção de Microcomputadores e Redes, Parecer no 152/CEE, de 10/7/2001;

 

V - Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, município de Blumenau, Curso na Área de Meio Ambiente, Técnico em Meio Ambiente, habilitação em Meio Ambiente, Parecer no 154/CEE, de 10/7/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado