DECRETO No 3.003, de 17
de setembro de 2001
Credencia instituições e autoriza o funcionamento de
Cursos de Educação Profissional de nível técnico.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
incisos I e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam credenciadas as
instituições, da rede particular de ensino, e autorizados a funcionar os cursos
de Educação Profissional, conforme segue:
I - Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, município
de Jaraguá do Sul, Curso na Área da Indústria, Técnico de Eletrônica,
habilitação Técnico em Eletromecânica, Parecer no 169/CEE, de
17/7/2001;
II - Centro de Educação e Tecnologia do SENAI,
município de Jaraguá do Sul, Curso na Área da Indústria, habilitação Técnico em
Vestuário, Parecer no 170, de 17/7/2001;
III - Centro de Educação e Tecnologia do SENAI,
município de Concórdia, Curso na Área da Indústria, habilitação Técnico em
Eletrotécnica, Parecer no 171/CEE, de 17/7/2001;
IV - Centro de Educação e Tecnologia do SENAI,
município de Blumenau, Curso na Área da Informática, Técnico de Informática,
habilitação Manutenção de Microcomputadores e Redes, Parecer no
152/CEE, de 10/7/2001;
V - Centro de Educação e Tecnologia do SENAI,
município de Blumenau, Curso na Área de Meio Ambiente, Técnico em Meio
Ambiente, habilitação em Meio Ambiente, Parecer no 154/CEE,
de 10/7/2001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2001.
Governador do Estado