DECRETO No 3.007, 19 de setembro
de 2001
Homologa Parecer Normativo
do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica homologado o Parecer Normativo no125,
de 03.07.2001, do Conselho Estadual de Educação, que estabelece requisitos para
instrumento de verificação das condições de oferta de Cursos de Graduação em
Educação Física, oferecidos pelas Instituições de Educação Superior integrantes
do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2001
Governador do Estado