DECRETO No 3.007, 19 de setembro de 2001

 

Homologa Parecer Normativo do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica homologado o Parecer Normativo no125, de 03.07.2001, do Conselho Estadual de Educação, que estabelece requisitos para instrumento de verificação das condições de oferta de Cursos de Graduação em Educação Física, oferecidos pelas Instituições de Educação Superior integrantes do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado