DECRETO Nº 1.303, de 6 de junho de 2000.

 

Reconhece Curso de Ensino Médio e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e Ensino Superior dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:

 

I Ensino Médio:

 

a) Escola de Educação Básica Paulo Schiefller, município de Caçador – Parecer nº 130/CEE e Resolução nº 29/CEE, de 23 de maio de 2000.

 

II Ensino Superior:

 

a) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, município de Criciúma, Curso de Geografia, com habilitação em Licenciatura Plena – Parecer nº 114/CEE e Resolução nº 24/CEE, de 16 de maio de 2000.

 

b) Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Curso de Educação Artística, com habilitação em Artes Cênicas e Música – Parecer nº 115/CEE e Resolução nº 25/CEE, de 16 de maio de 2000.

 

c) Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Curso de Letras, Habilitação em Língua Portuguesa e Espanhola e respectivas literaturas – Parecer nº 116/CEE e Resolução nº 26/CEE, de 16 de maio de 2000.

 

d) Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no Centro de Artes – CEART, município de Florianópolis, Curso de Artes Plásticas, Bacharelado – Parecer nº 117/CEE e Resolução nº 27/CEE, de 16 de maio de 2000.

 

e) Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, município de São José, Curso de Automação de Escritórios e Secretariado – Parecer nº 126/CEE e Resolução nº 28/CEE, de 16 de maio de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de junho de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado