DECRETO Nº 1.303, de 6 de junho de 2000.
Reconhece Curso de Ensino Médio e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e Ensino Superior dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
I Ensino Médio:
a) Escola de Educação Básica Paulo Schiefller, município de Caçador – Parecer nº 130/CEE e Resolução nº 29/CEE, de 23 de maio de 2000.
II Ensino Superior:
a) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, município de Criciúma, Curso de Geografia, com habilitação em Licenciatura Plena – Parecer nº 114/CEE e Resolução nº 24/CEE, de 16 de maio de 2000.
b) Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Curso de Educação Artística, com habilitação em Artes Cênicas e Música – Parecer nº 115/CEE e Resolução nº 25/CEE, de 16 de maio de 2000.
c) Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Curso de Letras, Habilitação em Língua Portuguesa e Espanhola e respectivas literaturas – Parecer nº 116/CEE e Resolução nº 26/CEE, de 16 de maio de 2000.
d) Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no Centro de Artes – CEART, município de Florianópolis, Curso de Artes Plásticas, Bacharelado – Parecer nº 117/CEE e Resolução nº 27/CEE, de 16 de maio de 2000.
e) Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, município de São José, Curso de Automação de Escritórios e Secretariado – Parecer nº 126/CEE e Resolução nº 28/CEE, de 16 de maio de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado