DECRETO No 3.686, de
17 de dezembro de 2001
Renova reconhecimento de cursos.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica renovado o reconhecimento dos Cursos, abaixo relacionados:
I – Curso Técnico em Processamento de Dados, Escola
Técnica do Vale do Itajaí, rede
particular de ensino, Parecer no 351/CEE e Resolução no
120, de 6/11/2001, município de Blumenau;
II – Curso de Ensino Médio, Escola de Educação Básica Antônio Guglielmi
Sobrinho, rede pública estadual de ensino, Parecer no 352/CEE
e Resolução no 121, de 6/11/2001, município de Içara;
III – Cursos Técnicos em Contabilidade e Agropecuária, Escola de 2o
Grau Sedes Sapientiae, rede particular de ensino, Parecer no
358/CEE e Resolução no 125, de 13/11/2001, município de
Fraiburgo.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2001.
Governador do Estado