DECRETO No 3.686, de 17 de dezembro de 2001

 

Renova reconhecimento de cursos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica renovado o reconhecimento dos Cursos, abaixo relacionados:

 

I – Curso Técnico em Processamento de Dados, Escola Técnica do Vale do Itajaí, rede particular de ensino, Parecer no 351/CEE e Resolução no 120, de 6/11/2001, município de Blumenau;

 

II – Curso de Ensino Médio, Escola de Educação Básica Antônio Guglielmi Sobrinho, rede pública estadual de ensino, Parecer no 352/CEE e Resolução no 121, de 6/11/2001, município de Içara;

 

III – Cursos Técnicos em Contabilidade e Agropecuária, Escola de 2o Grau Sedes Sapientiae, rede particular de ensino, Parecer no 358/CEE e Resolução no 125, de 13/11/2001, município de Fraiburgo.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado