DECRETO Nº 2.441, de 23
de maio de 2001.
Reconhece Curso de
Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior e renova
reconhecimento de Cursos de Educação Profissional.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o
art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidos os Cursos de Educação
de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior, dos
estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
I – Educação de Jovens e Adultos
a) Instituto Técnico do
Planalto, da rede particular de ensino, município de Lages, em nível
Fundamental e Médio, Parecer nº 060 e Resolução nº 008 do Conselho Estadual de
Educação, de 10 de abril de 2001.
II – Educação Profissional
a) Centro de Estudos
Protéticos e Odontológicos – CEPEO, da rede particular de ensino, município de
Florianópolis, Parecer nº 070 e Resolução nº 12 do Conselho Estadual de
Educação, de 2 de maio de 2001.
III – Ensino Superior
a) Universidade do Vale
do Itajaí – UNIVALI, no Centro de Educação Superior de Ciências Jurídicas,
Políticas e Sociais – Campus de Itajaí e no Centro de Educação Superior –
Campus VII de São José, da rede particular de ensino, Parecer nº 080 e
Resolução nº 14 do Conselho Estadual de Educação, de 08 de maio de 2001.
b) Universidade do Vale
do Itajaí, – UNIVALI, no Centro de Educação Superior Campus de Balneário
Camboriú, rede particular de ensino, Parecer nº 081 e Resolução nº 15 do
Conselho Estadual de Educação, de 8 de maio de 2001.
Art. 2º Fica renovado o reconhecimento dos
Cursos de Educação Profissional, nos estabelecimentos abaixo relacionados:
I – Educação Profissional:
a) Escola Técnica Tupy,
da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em
Segurança do Trabalho, Parecer nº 061 e Resolução nº 009 do Conselho Estadual
de Educação, de 10 de abril de 2001.
b) Escola Técnica Tupy,
da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em
Plásticos, Parecer nº 062 e Resolução nº 010 do Conselho Estadual de Educação,
de 10 de abril de 2001.
c) Escola Técnica Tupy,
da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso Técnico em
Metalurgia, Parecer nº 063 e Resolução nº 011 do Conselho Estadual de Educação,
de 10 de abril de 2001.
d) Colégio Cenecista Professor Simão Hess,
da rede particular de ensino, município de Abelardo Luz, Curso Técnico em Contabilidade,
Parecer nº 077 e Resolução nº 13, do Conselho Estadual de Educação, de 08 de
maio de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado