DECRETO No 3.310, de 1o
de novembro de 2001
Credencia instituição e autoriza funcionamento de
curso.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica credenciada a instituição e autorizado o funcionamento do Curso de
Educação Profissional de Nível Técnico, Área do Comércio, habilitação Técnico
em Transações Imobiliárias no Centro de Formação Profissional do SENAC, rede
particular de ensino, com sede no município de Florianópolis, Parecer no
297/CEE, de 2/10/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de novembro de
2001.
Governador do Estado