DECRETO No 4.349, de 1o de abril de 2002.

 

Reconhece cursos de Educação Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos I, II e art.57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Educação Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Curso de Engenharia Civil, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, município de Chapecó, Parecer no 072, Resolução no 057, de 12/3/2002.

II – Curso Superior de Tecnologia em Processos Industriais – modalidade Eletromecânica, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, município de Joaçaba, Parecer no 073, Resolução no 058, de 12/3/2002.

III – Curso Superior de Tecnologia do Empreendimento, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, município de Joaçaba, Parecer no 074, Resolução no 059, de 12/3/2002.

IV – Curso Seqüencial Superior de Formação Específica em Gestão de Supermercados, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, município de Joaçaba, Parecer no 075, Resolução no 060, de 12/3/2002.

V – Curso de Pedagogia – Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, nos campi de Itajaí, Tijucas, São José, Biguaçu e pelos núcleos de Piçarras e Itapema, Parecer no 076, Resolução no 061, de 12/3/2002.

VI - Curso de Formação Específica em Cozinheiro Chef Internacional – modalidade seqüencial, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, município de Balneário Camboriú, Parecer no 077, Resolução no 062, de 12/3/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1° de abril de 2002

 

     ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado