DECRETO No 4.349, de 1o
de abril de 2002.
Reconhece cursos de Educação
Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos I, II e art.57 da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Educação
Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho
Estadual de Educação:
I – Curso de Engenharia
Civil, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, município de
Chapecó, Parecer no 072, Resolução no 057,
de 12/3/2002.
II – Curso Superior de
Tecnologia em Processos Industriais – modalidade Eletromecânica, da
Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, município de Joaçaba, Parecer
no 073, Resolução no 058, de 12/3/2002.
III – Curso Superior de
Tecnologia do Empreendimento, da Universidade do Oeste de Santa Catarina -
UNOESC, município de Joaçaba, Parecer no 074, Resolução no
059, de 12/3/2002.
IV – Curso Seqüencial
Superior de Formação Específica em Gestão de Supermercados, da Universidade do
Oeste de Santa Catarina, município de Joaçaba, Parecer no
075, Resolução no 060, de 12/3/2002.
V – Curso de Pedagogia –
Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental,
Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, nos campi de Itajaí, Tijucas, São
José, Biguaçu e pelos núcleos de Piçarras e Itapema, Parecer no
076, Resolução no 061, de 12/3/2002.
VI - Curso de Formação Específica
em Cozinheiro Chef Internacional – modalidade seqüencial, Universidade do Vale
do Itajaí - UNIVALI, município de Balneário Camboriú, Parecer no
077, Resolução no 062, de 12/3/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1° de abril de 2002
Governador do Estado