DECRETO No 4.413, de 8 de abril de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 13161/016,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Bom Samaritano de Ponte Alta do Norte, com sede no Município de Ponte Alta do Norte – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I – 08 (oito) conjuntos de móveis escolares, números de patrimônio 5818-1, 5787-8, 5774-6, 5768-1, 5763-0, 5836-0, 5778-9 e 5831-9.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 117, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de abril de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado